Mal foi aprovada, a legislação que regula a revitalização da zona portuária do Rio de Janeiro, conhecida como Projeto Porto Maravilha, já pode sofrer mudanças. Segundo matéria publicada domingo na Folha de São Paulo, a prefeitura do Rio pretende ampliar, em um único terreno, a altura permitida para as edificações. O terreno em questão é do Banco Central.
Segundo o jornal, a prefeitura enviou em janeiro, à Câmara Municipal, um projeto de lei que amplia de 18 para 30 metros, apenas no terreno do banco, a altura máxima das edificações dentro da área de preservação histórica e ambiental da região portuária.
Se vier a ser aprovada, a alteração casuística da lei – que já é questionável do jeito que está -, para atender o interesse específico de um proprietário, evidenciará a fragilidade da garantia do interesse público envolvido nesse projeto.
Aliás, um projeto que foi aprovado a toque de caixa na Câmara do Rio, sem discussão, e que tem sido objeto de vários questionamentos, tanto do ponto de vista urbanístico, quanto de seus efeitos para a população moradora do local atualmente.
Entre outras questões, a lei da revitalização da zona portuária altera de forma significativa a chamada paisagem cultural do Rio de Janeiro (que está sendo objeto agora de pedido de reconhecimento como patrimônio mundial da Unesco).
Além disso, a lei não garante que a valorização decorrente dos enormes potenciais construtivos atribuídos à região permitirá a construção de moradias de interesse social, nem que a população hoje residente no local não será expulsa.
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