domingo, 3 de abril de 2011

Contratos ilícitos da COHAB-CT: as falácias da regularização fundiária oficial

Publicado em Terra de Direitos

Assembleia Popular - Sabará
Ficha Técnica
Caso: Contratos ilícitos da COHAB-CT: as falácias da regularização fundiária oficial
Localização: Diversas localidades – Município de Curitiba, Paraná.
Resumo: Durante a década de 90, os programas de regularização fundiária do Município de Curitiba, implementados pela COHAB-CT, lesaram milhares de famílias ao realizarem contratos capciosos e de duvidosa validade jurídica em diversas áreas de ocupação popular. Hoje reconhecidos como nulos pela Justiça brasileira, em sede de Ação Civil Pública, os Termos de Concessão de Uso do Solo ilegais são motivo para organização e mobilização das comunidades afetadas na luta por seus direitos violados.
Contexto Histórico: Nos anos de 1993 a 1995, a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB-CT) realizou mais de 37.000 contratos onerosos chamados “Termos de Concessão de Uso do Solo”, com diversas comunidades da Região Metropolitana de Curitiba, alegadamente com vistas a promover a regularização fundiária dessas áreas. Contudo, passados alguns anos, moradores de diversas “vilas” da região, procuraram as Promotorias locais para queixar-se sobre a mora e as expectativas frustradas do processo. Esse movimento levou o Ministério Público do Estado do Paraná a ajuizar Ação Civil Pública, no ano de 2002, com vistas à declaração de nulidade desses contratos, depois de neles identificar inúmeras ilegalidades.
Os referidos Termos de Concessão de Uso do Solo (TCUS) foram elaborados à margem da Lei n. 6.766, desrespeitando vários dos requisitos de parcelamento do solo e a partir de negociações sobre áreas das quais a sociedade de economia mista não era proprietária. Além disso, os negócios realizados eram obscuros e assemelhavam-se a contratos de adesão, de modo que os moradores não conheciam suas condições ou não podiam negociá-las. Mesmo após haverem quitado os valores devidos, tampouco lograram obter o título de propriedade dos imóveis junto aos cartórios, uma vez que as matrículas inexistiam ou não haviam sido loteadas pela COHAB-CT. À parte os direitos econômicos e obrigacionais evidentemente desrespeitados no caso, a dimensão social do direito à moradia foi fortemente ofendida pela insegurança jurídica da posse, resultante da regularização fundiária inexistente ou deficitária do Poder Público.
Entre os grupos lesados pelos projetos e instrumentos jurídicos utilizados pela COHAB-CT estão os moradores da região denominada Sabará, localizada no bairro “Cidade Industrial”. Já organizadas e com Associações de Moradores constituídas e legitimadas, essas comunidades, através de suas lideranças políticas, têm atualmente articulado e unificado os atores locais em suas reivindicações numa Comissão específica, pois as situações e interesses são bastante diversos em cada área.
Ações desenvolvidas: A Terra de Direitos requereu habilitação de sete associações de moradores no processo, na condição de interessadas, e, paralelamente, propôs e acompanha Ações de Usucapião sobre algumas das áreas afetadas. Além disso, compõe com outras organizações a Comissão Mista encabeçada pelas comunidades afetadas para encaminhar coletivamente as decisões políticas sobre o caso. Trabalhou em parceria com o Ministério Público durante todas as fases da Ação Civil Pública e contribuiu na informação e interação das comunidades com o Poder Judiciário e órgãos da Administração Pública, além de contribuir na organização conjunta de assembleias, reuniões e manifestações populares locais.
Situação do(s) processo(s): A ACP teve decisões favoráveis aos moradores em todos os graus de jurisdição e, em fevereiro de 2010, o Recuso Especial da COHAB-CT foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo sido mantidas as decisões do Juízo de origem e do Tribunal de Justiça do Paraná, para anular os contratos. No entanto, as mesmas, embora definitivas, não estabeleceram explicitamente obrigação de fazer, restando pendentes tanto os valores cobrados indevidamente e que devem ser restituídos, quanto a própria realização da regularização fundiária, ainda não iniciada ou incompleta em muitas das áreas. Neste momento, as comunidades e a Terra de Direitos, junto a outros parceiros da sociedade civil e dos movimentos sociais trabalham na perspectiva de execução e implementação da sentença, buscando capilarizar e mapear as diversas classes de demandas presentes na região para a reparação dos direitos violados e a efetivação da regularização fundiária plena.

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