DECRETO Nº 48.029, de 17 de maio de 2011.
Dispõe sobre o reconhecimento do Direito Fundamental Social à Moradia de famílias ocupantes de próprio estadual, área da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – FASE –, no Município de Porto Alegre, integra estas ocupações ao Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social em execução pela Secretaria Estadual de Habitação e Saneamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 6º da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecido o direito fundamental social à moradia de famílias ocupantes de próprio estadual, imóvel da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – FASE –, situada no Morro Santa Teresa, em que se encontram as Vilas Gaúcha, Ecológica, União Santa Tereza, Prisma e Área Funcional da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – Vila Padre Cacique –, e demais ocupações consolidadas, utilizadas para fins de moradia.
§ 1º As áreas ocupadas mencionadas no "caput" deste artigo passam a integrar o Programa de Regularização Fundiária, em execução pela Secretaria de Habitação e Saneamento, em observância ao princípio fundamental social à moradia.
§ 2º Incumbe à Secretaria de Habitação e Saneamento, em parceria com o Município de Porto Alegre, realizar os atos necessários com vista à regularização dessas ocupações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
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