Pela Construção de Cidades Justas Democráticas e Sustentáveis
Nesta quarta-feira, 16 de março, o FNRU será recebido em audiência pelo Ministro das Cidades, Mário Negromonte. Veja abaixo o documento que será levada para esta reunião.
O Fórum Nacional de Reforma Urbana é constituído por um conjunto de organizações da sociedade civil que tem como missão atuar em defesa da promoção de práticas, ações e políticas públicas voltadas a modificar o processo de segregação social e espacial existente em nossas cidade de modo que estas se transformem em cidades justas democráticas e sustentáveis .
Tendo em vista o papel institucional desempenhado pelo Ministério das Cidades com relação as políticas de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana, o Fórum Nacional de Reforma Urbana apresenta a seguinte pauta de ações e temas que precisam ser enfrentados pelo Governo Brasileiro referente as questões urbanas.
Como ações imediatas temos as seguintes reivindicações:
1. A necessidade do fortalecimento institucional do Ministério das Cidades e do Conselho das Cidades para desenvolver de forma integrada e articuladas as políticas de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana.
Para tanto entendemos que é fundamental :
a) a participação das autoridades responsáveis pelas políticas e programas de desenvolvimento urbano no Ministério das Cidades e demais Ministérios nas reuniões do Concidades
b)a apresentação ao Congresso Nacional neste primeiro semestre de uma projeto de lei criando o sistema nacional de desenvolvimento urbano estabelecendo competências deliberativas para o Conselho das Cidades sobre as políticas acima mencionadas
c) a existência de um corpo técnico qualificado nas Secretarias do Ministério das Cidades
2. A implementação imediata de um grupo de acompanhamento no Concidades dos programas estratégicos do Governo Federal referente a Copa 2014 e Olimpíadas 2016 , tais como o PAC da Copa e da mobilidade urbana, bem como da execução orçamentária dos programas do Ministério das Cidades e do processo de elaboração PPA – para fins de definição das prioridades e diretrizes das políticas nacionais de Desenvolvimento Urbano.
Como medidas necessárias que devem ser tomadas pelo Ministério das Cidades e demais órgãos competentes do Governo Federal para implementação da política de desenvolvimento urbano reivindicamos as seguintes:
1. Participação Popular e Controle Social:
- Implementação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano garantindo, por lei, o Conselho Nacional das Cidades, com caráter deliberativo e sendo responsável pela elaboração e aprovação da política nacional de desenvolvimento urbano.
- Uma política ativa de incentivo à Criação de conselhos das cidades em todos os Estados e municípios, com ampla participação popular, definindo as políticas e investimentos nas cidades.
- Destinação de recursos ao Desenvolvimento Urbano com a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano
Todos os recursos destinados ao Desenvolvimento urbano deverão passar pelo controle social do ConCidades.
2. Moradia Digna para todos e todas
- Implementar o Plano Nacional de Habitação a fim de eliminar a falta de moradia e de condições dignas de habitação em 15 anos.
- Ações de apoio à aprovação da PEC da Moradia (PEC 285/08) que garante 2% dos Recursos federais e 1% dos Estados e municípios permanentes para os fundos de moradia popular.
- Garantir que todos os programas habitacionais sejam discutidos nos conselhos e tenham a participação da população envolvida;
- Destinar as terras públicas ociosas para moradia popular;
- Fortalecimento e desburocratização dos Programas de Moradia Popular para as Associações e Cooperativas Populares Auto-gestionárias.
- Política de apoio à criação pelos governos de uma Assistência Técnica e Jurídica gratuita que oriente a população a regularizar a posse e a moradia e a construir e reformar sua casa.
- Programas de urbanizar as favelas, vilas, áreas de ocupação, garantindo o direito à permanência e segurança das famílias, com participação e controle social.
- Criação de programas, projetos e ações que garantam o direito à moradia a grupos mais vulneráveis socialmente tais como mulheres, afro-descendentes, idosos, pessoas com deficiência, comunidades de quilombolas, índios, pessoas sozinhas e parceiros(as) do mesmo sexo.
3. Nenhuma Ação de Despejo Contra a População
- Aprovação de uma lei que implemente uma Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos no Congresso Nacional com base na resolução aprovada pelo Conselho Nacional das Cidades. Fazendo com que os governos tenham medidas de prevenção de despejos, deslocamentos e remoções coletivas de impacto social, através do acompanhamento das possíveis situações de despejo; colaborando para a solução dos conflito.
- O Governo deverá disponibilizar sempre a assessoria técnica/jurídica gratuita nesses casos, garantindo ações de compra e/ou de desapropriação e/ou de concessão e/ou de urbanização de áreas para fins de reassentamento das famílias ou das comunidades em áreas de risco e/ou das comunidades ameaçadas de despejo, garantindo sempre o direito a moradia digna dessas população prioritariamente no mesmo local.
- Sanções aos governos que exercem os despejos com o uso de violência.
4. A Regularização Fundiária das Favelas e Ocupações.
- O investimento prioritário dos governos na urbanização das áreas ocupadas por favelas/ocupações e a titulação das suas moradias.
- O investimento prioritário dos governos na regularização fundiária e urbanística das áreas, dos prédios públicos e dos assentamentos informais de baixa renda.
- A titulação do imóvel prioritariamente em nome das mulheres e a promoção de programas de integração social, especialmente de apoio às iniciativas econômicas lideradas por mulheres.
- A implementação, com participação popular, de ações, projetos e programas de moradia popular nos imóveis públicos vazios ou subutilizados.
- O investimento em programas de regularização fundiária das áreas de quilombolas/afro-descendentes, pescadores e de comunidades étnicas.
- Aplicação de todos os instrumentos jurídicos na legislação para garantir o documento da casa.
5. Garantir a moradia para população de baixa renda nas áreas centrais e infraestruturadas das cidades.
- O governo federal deverá criar e implementar o “Programa para Implementação das Zonas (ou Áreas) Especiais de Interesse Social em Áreas Infra-estruturadas” (inseridas nas áreas centrais e em bairros dotados de serviços, saneamento ambiental, com acesso ao transporte público, escolas, hospitais, áreas de lazer ), a fim de democratizar a implantação de habitação de interesse social ( construção de novas moradias, reformas, aluguel social em imóveis existentes e projetos de regularização fundiária), promovendo equilíbrio no mercado de terras, e implementando o Estatuto das Cidades e Planos Diretores Municipais.
- A Lei Orçamentária Anual deverá prever recursos orçamentários para o programa mencionado acima;
- O acesso a terra nessas áreas deverá ser destinado a população de baixa de renda, dentre esta aos negros(as) (pretos e pardos), obedecendo à proporcionalidade destes na população do Estado.
- A implementação do programa deverá ser amplamente divulgada nos sites governamentais, bem como em outras mídias oficiais e alternativas;
- Municípios que aderirem ao programa terão prioridade no acesso aos recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e Programa de Aceleração do Crescimento.
6. Os grandes projetos urbanos e seus investimentos em infra-estrutura urbana, a exemplo dos projetos previstos em função da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016 deverão respeitar o Direito à Cidade, não promovendo violações ao direito a moradia e serem integrados ao planejamento da cidades.
- As cidades que serão sede da Copa 2014 e/ou Olimpíadas 2016, deverão realizar no mínimo duas audiências públicas para apresentar as obras de infra-estrutura e de desenvolvimento urbano previstas a fim de constituir suas instâncias de controle social;
- Uma comissão, com representação dos diversos segmentos que compõem os conselhos, deverá acompanhar passo a passo a implementação destes projetos, encaminhando os debates que deverão ocorrer no âmbito dos conselhos e de outras instâncias de participação e controle social, e serem amplamente divulgados.
- Caso o projeto preveja a necessidade de remoção de famílias é obrigatório: (i) a realização de audiência pública com a comunidade/bairro envolvido na remoção para a exposição dos motivos que obrigam o processo de remoção e a discussão do projeto de realocação das famílias; (ii) a realocação pelo Estado em área situada em até 2.000 metros de distância da residência original; (iii) a constituição de comissão com representantes: do poder executivo , do legislativo, do judiciário, das famílias a serem removidas; dos movimentos sociais urbanos, do Conselho das Cidades local, com a função de acompanhamento do processo de realocação
7. Garantir o acesso aos serviços de energia elétrica para todos e todas até 2014, adotando de imediato tarifas justas para toda a população de baixa renda.
8. Garantir a implementação de uma política nacional de saneamento ambiental, através de :
- Efetivação da Lei Federal 11.445/07 que garante o acesso universal aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- Efetivação da Lei Federal 12.305/10 referente a Política de Resíduos Sólidos (lixo)
- Criar um programa Federal de apoio e revitalização das companhias publicas estaduais e municipais de saneamento.
9. Implantar a mobilidade sustentável e cidadã no país: Transporte Público de Qualidade com Redução da Tarifa e garantia da Acessibilidade às pessoas com deficiência.
- Aprovação do Projeto de Mobilidade (Lei 1687/07), que define as diretrizes de uma política de mobilidade sustentável para as cidades que prioriza o transporte público, da bicicleta e deslocamentos à pé.
- Baratear as tarifas retirando a incidência de impostos e pagamento de gratuidades do valor da passagem, integrando ônibus, metrôs, trens, barcas, etc. e implementar o “Bilhete Único”, onde o usuário utilize várias conduções pagando uma única passagem (Projeto de Lei 1927/03);
- Aplicar nos transportes coletivos a mesma quantidade de recursos destinados às isenções e investimentos para favorecer a compra e infraestrutura para os automóveis;
- Aplicar 2 bilhões em ciclovias e ciclofaixas com recurso federal, estaduais e municipais;
- Implementar ações de fiscalização (eletrônica e humana) e educação para combater o álcool e velocidade ao volante para reduzir 50% dos mortos e feridos no transito se engajando ao compromisso da ONU da década de redução de acidentes no transito;
- Implantar sistemas de transporte de massas em cidades com mais de 300 mil habitantes, como metrô, bondes modernos, ferrovias urbanas, corredores exclusivos de ônibus, garantindo e ampliando os recursos previstos.
- Desenvolver políticas de financiamento aos municípios que promovam o uso habitacional nas áreas centrais, de maneira a diminuir os trajetos diários entre casa e trabalho;
- Implementar as leis de acessibilidade para pessoas com deficiência na renovação de frotas, equipamentos de transportes, calçadas, e habitações financiadas pelos Governos até 2014 de acordo com a legislação ( Lei 10.048/00;Lei 10.098/00e o Decreto 5296/04).
- A adesão à Jornada Brasileira “Na Cidade sem meu Carro”, de modo a torná-la um protesto nacional contra a política de mobilidade centrada no uso e privilégios dos automóveis.
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