Rio - O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) propôs, nesta quinta-feira, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para obrigar a Prefeitura de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA) a remover moradores de áreas de risco no Morro do Abílio, uma Área de Preservação Permanente situada no Bairro de Fátima. A ação foi proposta pelo Titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, Promotor de Justiça Luciano Mattos.
Após os primeiros deslizamentos no local, na mesma época em que ocorreu a tragédia do Morro do Bumba, em abril de 2010, com vítimas fatais, cerca de 16 residências chegaram a ser interditadas pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, mas, desde então, nenhuma providência foi tomada para controle de erosão e contenção de encostas.
Segundo moradores do bairro, cerca de oito famílias permanecem em área de risco, e algumas residências vazias voltaram a ser ocupadas, agravando os riscos de deslizamentos.
Além da remoção dos moradores das áreas de risco e de preservação permanente, no prazo máximo de 30 dias e com a devida assistência social, o MPRJ requereu à Justiça, em caráter liminar, a apresentação, em dez dias, de diagnóstico do local, com delimitação da área ocupada e cadastro dos moradores; a demolição das casas, em até 30 dias após sua desocupação; a desobstrução de canaletas; o corte de árvores com risco de queda; a remoção de escombros de deslizamentos e o restabelecimento da rede de iluminação pública nas ruas próximas.
Também constam da ação pedidos para que sejam impedidas novas ocupações, fiscalização periódica do local, execução de obras de contenção e de projetos de arborização e recomposição de vegetação nas áreas de risco e de preservação permanente. O MPRJ requereu que, no prazo máximo de 90 dias, seja promovido o reassentamento dos moradores removidos para área de interesse social mais próxima.
Entenda o caso
No último dia 13, a Justiça concedeu liminar em outra Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ em dezembro de 2010, obrigando a Prefeitura de Niterói a apresentar um diagnóstico das áreas de risco e as ações de prevenção a serem adotadas na cidade para evitar tragédias durante as chuvas. Além disso, a ACP, que teve origem em inquérito civil instaurado em abril de 2010, requereu também que o Município elabore, em até 90 dias, o Plano Diretor de contenção, estabilização e proteção de encostas sujeitas à erosão e deslizamentos, conforme determina a Lei Orgânica do Município e diversas outras leis.
Segundo moradores do bairro, cerca de oito famílias permanecem em área de risco, e algumas residências vazias voltaram a ser ocupadas, agravando os riscos de deslizamentos.
Além da remoção dos moradores das áreas de risco e de preservação permanente, no prazo máximo de 30 dias e com a devida assistência social, o MPRJ requereu à Justiça, em caráter liminar, a apresentação, em dez dias, de diagnóstico do local, com delimitação da área ocupada e cadastro dos moradores; a demolição das casas, em até 30 dias após sua desocupação; a desobstrução de canaletas; o corte de árvores com risco de queda; a remoção de escombros de deslizamentos e o restabelecimento da rede de iluminação pública nas ruas próximas.
Também constam da ação pedidos para que sejam impedidas novas ocupações, fiscalização periódica do local, execução de obras de contenção e de projetos de arborização e recomposição de vegetação nas áreas de risco e de preservação permanente. O MPRJ requereu que, no prazo máximo de 90 dias, seja promovido o reassentamento dos moradores removidos para área de interesse social mais próxima.
Entenda o caso
No último dia 13, a Justiça concedeu liminar em outra Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ em dezembro de 2010, obrigando a Prefeitura de Niterói a apresentar um diagnóstico das áreas de risco e as ações de prevenção a serem adotadas na cidade para evitar tragédias durante as chuvas. Além disso, a ACP, que teve origem em inquérito civil instaurado em abril de 2010, requereu também que o Município elabore, em até 90 dias, o Plano Diretor de contenção, estabilização e proteção de encostas sujeitas à erosão e deslizamentos, conforme determina a Lei Orgânica do Município e diversas outras leis.
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