Assistência Técnica Gratuita privilegia famílias com renda mensal de até três salários mínimos
Da Redação Bem Paraná
Uma lei federal pode ajudar na reconstrução de moradias destruídas pelas chuvas de março no Litoral do Estado. A Lei da Assistência Técnica Gratuita foi aprovada em dezembro de 2008, e assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto no artigo 6o da Constituição Federal.
De acordo com o presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil Departamento Paraná (IAB-PR), Jeferson Navolar, a Lei da Assistência Técnica, como é conhecida, poderá beneficiar os moradores das cidades do litoral atingidas pela enchente do começo do mês. Jeferson ressalta, entretanto, que a Lei só beneficia as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.
O presidente do IAB-PR salienta que, além de assegurar o direito à moradia, a Assistência Técnica objetiva, entre outras questões, evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental. "Agindo desta forma minimizaremos significativamente o risco de novos desastres como os ocorridos recentes em Morretes e Antonina", completa o arquiteto.
Navolar esclarece, ainda, que a Assistência Técnica deve priorizar as iniciativas implantadas sob regime de mutirão e localizadas em zonas
habitacionais declaradas por lei como de interesse social. Ele observa, todavia, que é necessária gestão junto ao Ministério das Cidades para a solicitação dos recursos para cobrir os gastos com a Assistência Técnica Gratuita.
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