Denúncia e Convocação do Utopia e Luta
Financiado pela Caixa Econômica Federal, inserido no programa Crédito Solidário e regimentado pelo Ministério das Cidades, torna – se o primeiro prédio abandonado do INSS a ser revitalizado para moradia popular.
No dia 02 de dezembro passado o Juiz Flávio Mendes Rabelo pertencente a 16° vara do poder judiciário estadual, demonstra uma vez mais a insensibilidade da justiça gaúcha diante de um caso de exclusão social dando parecer favorável à grilagem e à especulação imobiliária.
A Senhora Patrícia Silva dos Santos beneficiaria de uma das unidades habitacionais do prédio, conhecedora de todos os critérios do projeto social, no período de 02 anos nunca se fez presente no mesmo, gerando um abandono de seus direitos no projeto: Em várias ocasiões foram criados espaços de conciliação, sendo o mesmo negado pela Sra. Patrícia, que demonstra através de suas atitudes a intenção de se utilizar do recurso público federal para fins de grilagens imobiliárias, tentando por duas vezes alugar o espaço de moradia para pessoas de fora do projeto, desrespeitando assim os critérios e acordos coletivos. Aclarando que em todo este lapso nunca morou no local o que comprova que nunca fez do uso da posse do mesmo.
Assim foi que depois de várias tentativas de solucionar a questão da unidade abandonada por 20 meses, à unidade habitacional foi ocupada por uma família, formada pela mãe solteira e suas duas crianças, sendo uma delas com paralisia cerebral, que residiam na beira de um valão no bairro três figueiras, considerada zona de risco.
Atualmente ela e suas crianças estão recebendo melhoras no atendimento médico e social por parte de entidades parceiras, obtendo um melhor acesso aos serviços públicos e contando com o apoio solidário da comunidade Utopia e Luta que com essas ações faz se cumprir a função social da unidade de moradia conforme contrato realizado com a Caixa Econômica Federal. Em 31 de maio do ano 2007 é aprovada a lei federal 11.461 que permite que os imóveis abandonados da união possam ser repassados para entidades sociais com fins de moradia popular de baixa renda. Sempre financiado pela caixa econômica federal, neste caso pelo programa Credito solidário (com renda de 0 a 3 salários).
O antigo prédio do INSS, sito na Avenida Borges de Medeiros 727, depois de ter sido ocupado no ano 2005 nas vésperas do fórum social mundial 2005 em Porto Alegre e na atualidade o único prédio no país que logrou se regularizar e desenvolver um programa de inclusão social inédito na Historia, em parceria com
entidades sociais, sindicais, órgãos federais, Governos, Municipal, Estadual. Reconhecido pela ONU-Habitad, que no princípio do ano 2010 convidou a um seminário internacional na Cidade de Istambul Turquia junto com dez países de diferentes regiões do mundo na pauta despejos forçado e direitos Humanos.
Na atualidade a 19 meses da posse 22 maio 2009 o projeto de autogestão, Padaria Comunitária, Lavanderia, atelier de costura, serigrafia, horta comunitária no terraço, teatro, espaço de educação infantil encontra se em fase de desenvolvimento recebendo o apoio da Petrobrás através de um projeto presentemente selecionado somando a CGTEE, e Colégio Maristas RS com um centro de inclusão digital, Embrapa, Sindicato de Metalúrgicos com o fundo de apoio solidário e Unisol Brasil, rede de cooperativas de economia Solidária.
No entanto os serviços de manutenção do prédio como: A limpeza, portaria, e lavanderia são realizadas pelos próprios moradores em escala coletiva e mutirões, a fim de evitar custos que comprometeriam a renda de sustento familiar. Os resultados durante estes meses de ocupação tem sido animadores, homens e mulheres retomando os estudos, melhorando a qualidade de suas ocupações empregatícias, vestuário, alimentação transporte público e saúde. Crianças praticando esportes melhorando sua qualidade da educação e aprendizado permanente da vida social comunitária. Em outras palavras dignidade cidadã inalienável direito de cada ser humano.
Para surpresa de todos no dia 02 de dezembro último o senhor Juiz, Flávio Mendes determina o despejo da mãe com as crianças declarando verbalmente que o direito a propriedade é inviolável, e que questões de assistência social seriam em outras áreas. Com essa atitude o senhor juiz desrespeita os artigos do ECA(estatuto da criança e adolescente), os contratos realizados com a caixa econômica federal que assegura a legítima função social da unidade habitacional, colocando a justiça do RS ao lado da especulação imobiliária e grilagem em projetos que recebem recurso público.
Para nós moradores da comunidade autônoma UTOPIA E LUTA, fica alguns questionamentos a serem feitos. Os recursos públicos podem ser usados para especulaçãoimobiliária ou para outros fins lucrativos? O estatuto da criança e o adolescente não contemplam este modelo de injustiça social? Será que esta medida insensível e irresponsável não pode gerar um antecedente,construindo assim um novo modelo de corrupção e desvio do recurso público?
Convocamos a todas as forças sociais do país, a se manifestar, e rejeitar esta medida que coloca a questão da propriedade acima da humana e viola os direitos do cidadão em
estado de exclusão.
Seguimos afirmando:
“QUE O DIREITO DE VIVER NÃO SE MENDIGA, SE TOMA”!
COORDENAÇÃO UTOPIA E LUTA
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